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O evento é organizado pela HPCI Media, editora de publicações especializadas do setor como a Cosmetic Business.

Em Bruxelas em 24-25 de Maio de 2016, o evento anual reúne especialistas da área regulatória para discutir os temas mais recentes da área regulatória que impactam a indústria de cosméticos.

Saiba mais sobre o evento
Ao JOTA da UOL a advogada fundadora da De Lucca Mano discutiu o tema.

Confira abaixo na íntegra

Venda online de produtos manipulados é autorizada pela Justiça de São Paulo ( Por Mariana Muniz Brasília)

Farmácias de manipulação podem vender medicamentos que não precisam de receita médica pela internet. O entendimento é da Justiça de São Paulo, e diz respeito também a cosméticos, suplementos alimentares e alguns fitoterápicos.

A Vara de Fazenda Pública de Sorocaba, no interior do Estado, proferiu sentença favorável ao pedido de uma farmácia de manipulação que pretendia vender seus produtos online. Pela decisão, a drogaria pode, inclusive, colocar seu site em funcionamento para vender seus produtos.

Assim, os estabelecimentos de manipulação ganham o mesmo direito concedido às drogarias convencionais. Os medicamentos industrializados, produzidos em larga escala, podem ser vendidos pela internet – desde que não necessitem de prescrição médica.

A juíza Maria Paula Branquinho Pini entendeu que a prática de manter produtos manipulados em estoque, o chamado estoque mínimo, e de expor esses itens em balcão de loja ou em sites não fere a legislação federal.
“[A lei] não estabelece limites específicos para a manipulação magistral e oficinal, tampouco padrões e regras para a guarda e manutenção em estoque destas”, afirmou a magistrada, na decisão.

Estoque mínimo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe que produtos manipulados tenham um estoque mínimo. Também veda, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007, que as farmácias de manipulação façam propaganda de suas mercadorias, expondo em balcão ou na internet. Mas as normas não falam em quantidades.

Ao acatar a tese da defesa, a magistrada afirmou que não são válidos os dispositivos que limitem a capacidade da farmácia de manipulação, devidamente licenciada e registrada, poder estocar minimamente e divulgar em meio físico ou virtual produtos manipulados isentos de prescrição médica. Viabilizou, assim, a venda online.

Claudia Mano, advogada responsável pelo processo, afirma que a decisão é inédita na Justiça de São Paulo. Ela lida com outros processos similares – que envolvem farmácias de manipulação e remédios que não precisam de receita. Esta, porém, foi a primeira vez que houve um entendimento favorável.

“Minha tese é no sentido de proteger farmácias de manipulação que desejam comercializar seus produtos pela internet, assim como já ocorre com as drogarias de produtos industrializados”, afirmou a advogada.
Vários produtos magistrais, obtidos artesanalmente em farmácias de manipulação, não necessitam de prescrição médica. Assim não é correto impor restrição para que sejam acessados livremente pelo consumidor, em balcão ou meio eletrônico” afirma.

A divisão de Vigilância Sanitária de Sorocaba deve apelar da decisão. Procurada pelo JOTA, o órgão, no entanto, não quis se manifestar. Enquanto o Tribunal de Justiça não rever a sentença, a farmácia poderá vender seus produtos pela rede.