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A entrega remota de medicamentos controlados, que já vinha sendo realizada mesmo sem regulamentação específica, agora foi oficialmente incorporada à legislação brasileira.

Até recentemente, a entrega remota de medicamentos controlados era um desafio para a comunidade farmacêutica devido à falta de regulamentação clara. A prática ganhou destaque em 2020, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020, que introduziu regras extraordinárias durante a pandemia. Essa regulamentação inovadora trouxe os procedimentos necessários para que as farmácias pudessem atender seus pacientes de forma remota, garantindo a segurança e a qualidade dos medicamentos controlados.

O impacto positivo da RDC 357/2020 foi imediatamente sentido por pacientes que antes enfrentavam dificuldades para acessar seus medicamentos controlados. A entrega remota tornou-se um ponto de referência em termos de acessibilidade e conveniência, especialmente em tempos desafiadores.

Vale destacar que a vigência da RDC 357/2020 foi prorrogada diversas vezes pela ANVISA, demonstrando o comprometimento em manter esse serviço de entrega remota eficaz e seguro. No entanto, a grande novidade para nossa comunidade farmacêutica chegou em 2023, quando a ANVISA incorporou definitivamente a entrega remota de medicamentos controlados à legislação por meio da RDC 812/2023.

A RDC 812/2023 traz consigo a estabilidade e a segurança jurídica que todos esperavam, consolidando o serviço de entrega remota como uma prática regulamentada no setor farmacêutico brasileiro. Esta nova regulamentação estabelece procedimentos claros e diretrizes rigorosas para as farmácias de manipulação e seus profissionais, garantindo a qualidade dos medicamentos controlados e a segurança dos pacientes.

Fique Atento às Mudanças nas Quantidades Máximas de Medicamentos por Receita
No entanto, é importante ressaltar que a ampliação temporária da quantidade máxima de medicamentos por receita, que foi adotada durante a pandemia por meio da RDC 357/2020, não é mais válida. Essa regulamentação perdeu a vigência em 21 de setembro.

Portanto, a quantidade que deve ser observada para cada tipo de receita é a estipulada na Portaria 344/1998, que regulamenta a entrega e venda de medicamentos sob controle especial no país. Isso se aplica independentemente da data de emissão da receita. Farmacêuticos e proprietários de farmácias devem estar cientes dessa mudança e seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Portaria 344/1998 em relação à quantidade máxima de medicamentos controlados que podem ser entregues.

Procedimentos na Entrega Remota de Medicamentos Controlados
A ANVISA estabeleceu um fluxo de atendimento claro para as farmácias que desejam realizar a entrega remota de medicamentos controlados. O processo é o seguinte:

  1. O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
  2. O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
  3. Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.

E-commerce de Produtos sob Controle Especial
É importante ressaltar que continua proibido o e-commerce de produtos sob controle especial. A venda e a entrega de medicamentos controlados são permitidas apenas sob prescrição de profissional habilitado. Essa prescrição pode ser eletrônica, uma vez que as regras para a telemedicina e telessaúde também estão consolidadas no Brasil, através da Lei 14510/22.

A entrega remota de medicamentos controlados é uma realidade positiva que veio para ficar, e a comunidade farmacêutica está pronta para abraçá-la com responsabilidade e profissionalismo. Agradecemos à ANVISA por sua visão progressista e por fornecer as diretrizes necessárias para uma prática segura e eficaz. Juntos, estamos promovendo um atendimento farmacêutico mais acessível, conveniente e, acima de tudo, seguro para todos os brasileiros que dependem desses medicamentos essenciais.