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No mundo atual, a revolução digital alcançou até mesmo as farmácias de manipulação, trazendo desafios e oportunidades únicas para esse setor altamente regulamentado. Neste texto, exploraremos a regulamentação que rege as atividades das farmácias de manipulação na era digital, com um foco especial nas questões legais que envolvem a presença dessas farmácias nas redes sociais e na internet.

Um dos tópicos mais relevantes é a polêmica jurídica sobre o e-commerce magistral. Essa modalidade de comércio digital refere-se à exposição e venda de medicamentos e outros produtos manipulados pela internet. Para além das famosas ”liminares judiciais” que liberam as farmácias para expor e estocar medicamentos manipulados, é preciso conhecer as demais regulamentações que orientam sobre como fazer divulgação e propaganda.

Regras da ANVISA para Propaganda de Medicamentos RDC 96/08 e RDC 44/09

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece diretrizes rigorosas para a publicidade de medicamentos, e isso se aplica também às farmácias de manipulação. É importante que as farmácias estejam cientes das regulamentações da ANVISA para evitar problemas regulatórios. 
Certas restrições se aplicam à publicidade de medicamentos. Por exemplo, Não é permitido incluir indicações, sabores, posologia, símbolos, marcas ou frases imperativas que estimulem o consumo direto.
A divulgação de medicamentos no Brasil é regulamentada pela RDC nº 96/2008. Para o público em geral, apenas medicamentos e outros produtos isentos de prescrição médica podem ser anunciados. Isso está previsto na Lei Federal 9294/96.

As farmácias de manipulação devem se esforçar para atender plenamente aos direitos do consumidor na era digital. Isso inclui a transparência na divulgação de informações sobre produtos, preços, prazos de entrega e políticas de devolução, além de clareza e transparência sobre a composição, substância ativa por DCB/DCI/nomenclatura botânico dos ativos, além das frases de advertências, mensagens de alerta e recomendações sanitárias.  
Manter um e-commerce saudável e ético é crucial para a reputação e o sucesso de uma farmácia de manipulação. Isso envolve garantir a qualidade dos produtos, cumprir as regulamentações sanitárias e oferecer um atendimento ao cliente de alta qualidade.

O atendimento virtual de pacientes é uma prática cada vez mais comum nas farmácias de manipulação. Garantir a segurança jurídica nesse contexto é fundamental. Isso envolve o uso de plataformas seguras, o cumprimento das regulamentações de privacidade e a garantia de que os profissionais de saúde envolvidos estejam licenciados e qualificados.

Em resumo, as farmácias de manipulação na era digital enfrentam desafios regulatórios significativos. Entender as complexidades da legislação envolvida é fundamental para operar com sucesso e de maneira ética. O treinamento oferecido por Claudia Mano é uma ferramenta valiosa para profissionais que desejam navegar por esse cenário complexo. Lembre-se de que a conformidade com a regulamentação é essencial para a segurança dos pacientes e a reputação da farmácia.

Navegar com sucesso pelo mundo da regulamentação na vigilância sanitária requer conhecimento, atualização constante e um compromisso inabalável com a qualidade e a ética.

Programa Piloto notificacao@anvisa.gov.br
Em 2023, o mercado magistral se surpreendeu com o recebimento de notificações automáticas em massa, por e-mail notificacao@anvisa.gov.br.
A princípio as ocorrências foram confundidas com fraudes, visto que em 2021 a própria ANVISA noticiava que esse tipo de comunicação era tentativa de golpe, e que a forma de comunicação oficial é a CAIXA POSTAL da empresa, no sistema SOLICITA.

Em agosto de 2023 através de chamado aberto no portal FALABR o Governo Federal confirmou a existência de um programa piloto automatizado, que varre diversas páginas de internet para identificar casos de propaganda supostamente “irregular” ou “inadequada”, busca anúncios, e notifica automaticamente as empresas, ordenando a retirada de páginas de website.

Ocorre que muitas farmácias possuem autorização judicial para realizar comércio eletrônico de produtos manipulados, de modo que podem se defender alegando que têm respaldo para realizar a exposição dos produtos isentos de prescrição em website.

Além disso, não há clareza sobre como a ANVISA “seleciona” os produtos que estão sendo foco dessas notificações nem os motivos que levam a concluir que a propaganda seria irregular ou inadequada. 

Soma-se a isso a forma ilegal e bastante suspeita de notificar através de e-mail automático, muitas vezes direcionados a e-mails que sequer estão cadastrados oficialmente no sistema de cadastramento da ANVISA, sem formular a exigência ou notificação pelos meios oficiais (CAIXA POSTAL DO SOLICITA), prejudicando o direito das farmácias em oferecer defesa formal.