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A vara de fazenda pública de uma grande cidade no interior de São Paulo concedeu sentença favorável a pedido de farmácia que desejava realizar exposição de produtos manipulados em seu website.

A juíza entendeu que a prática de manter produtos manipulados em estoque, o chamado estoque mínimo, e de expor esses itens em balcão de loja ou em sites, não fere a legislação federal que “não estabelece limites específicos para a manipulação magistral e oficinal, tampouco padrões e regras para a guarda e manutenção em estoque destas.”

Reconhece que há divergência nos regulamentos infra legais (ANVISA e CFF) e elege a Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia, que permite ao farmacêutico “manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação da prescrição”. Tudo isso para concluir que “as atribuições do farmacêutico não podem ser restringidas por órgão fiscalizador ou sem apoio em lei ordinária de sentido contrário”

Dra. Claudia Mano, advogada responsável pelo processo, militante há 22 anos na área de direito sanitário, afirma que a decisão, especificamente favorável e-commerce magistral, é inédita no Poder Judiciário de São Paulo “A tese foi desenvolvida pelo escritório com foco em proteger farmácias de manipulação que desejam comercializar seus produtos via “e-commerce”, a exemplo do que já fazem as drogarias com produtos industrializados. Vários produtos magistrais, obtidos artesanalmente em farmácias de manipulação, não necessitam de prescrição médica.

Assim não é correto impor restrição para que sejam acessados livremente pelo consumidor, em balcão ou meio eletrônico” afirma.