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Em dezembro de 2015, a justiça federal proferiu decisão liminar em que acolheu o pedido da ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios), determinando a suspensão imediata do aumento da TFVS (Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária) para seus associados. Com isso passaram a vigorar os valores cobrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) antes do aumento de cerca de 200 a titulo de “repasse inflacionário”.

No entanto somente em 02 de fevereiro de 2016 a ANVISA, através da Gerência Geral de Arrecadação, GEGAR, divulgou os procedimentos para o efetivo recolhimento da taxa pelo valor menor. Somente empresas associadas da entidade são beneficiadas pela liminar. Segundo a Dra. Claudia Mano, advogada especializada em vigilância sanitária, “as empresas que não forem associadas da entidade e se sentirem prejudicadas pelo aumento repentino das taxas ANVISA podem ingressar na justiça individualmente”.

Os aumentos foram previstos pela Medida Provisória nº 685/2015, no Decreto nº 8.510/2015 e na Portaria Interministerial nº 701/2015, dos Ministérios da Fazenda e da Saúde, que passou a vigorar a partir de setembro de 2015.

Fonte:Liminar ABIMO dezembro 2015 taxas anvisa