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O Juizado especial de pequenas causas de Pedro Leopoldo, MG, decidiu favoravelmente ao e-commerce magistral, em ação declaratória promovida por farmácia de manipulação através da advogada Dra. Claudia de Lucca Mano, CEO da DLM Consult.

Na sentença, que confirma liminar antes concedida, ficou garantido o direito de realizar estoque mínimo, manipulação, exposição em balcão ou em meio virtual (website), dispensação e venda de produtos manipulados isentos de prescrição médica, sem sofrer autuações ou restrições por parte da fiscalização. Estabeleceu ainda multa diária, fixada em R$100,00/dia, até o limite de R$50.000,00, caso a vigilância sanitária cause embaraços ao estoque mínimo e exposição de produtos magistrais com objetivo de propaganda.

A magistrada entendeu que a ANVISA extrapolou seu poder regulamentador, estabelecendo limitações à atividade econômica não previstas em lei.

Da sentença cabe recurso. 

Processo nº 5001375-02.2019.8.13.0210